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DOC. 103.1674.7222.0400

STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Internacionalidade. Lei 6.368/1976, art. 18, I.

«A simples referência da denúncia à qualificadora do Lei 6.368/1976, art. 18, I, sem qualquer indício mínimo, não transforma o tráfico restrito ao território brasileiro em internacional. Faz-se mister que haja, pelo menos, notícia de cooperação entre pessoas situadas em países diversos, insuficiente, de qualquer forma, a argumentação de que o Brasil não produz cocaína.»

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