STJ. Trânsito. Dirigir sem habilitação. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). Revogação parcial. CTB.
«À luz do Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), a punibilidade da direção sem habilitação repousava no fato de que o ilícito contravencional para sua configuração dispensava a situação de perigo. Contravenção de mera conduta, prescindindo do risco concreto à incolumidade pública.
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