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DOC. 103.1674.7222.2900

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 37/92-AM. Fixação de salário mínimo profissional e concessão de gratificação a servidor público. Iniciativa parlamentar vício formal. Violação do disposto no CF/88, art. 61, § 1º, II, «a».

«A Lei amazonense 37/92, que dispõe sobre salário mínimo profissional de servidor público do Estado, diplomado em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, e cria gratificações, tendo sido votada e aprovada mediante iniciativa parlamentar, padece do vício formal de inconstitucionalidade por usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para desencadear o processo legislativo referente a tais proposições (CF/88, art. 61, § 1º, II, «a»).»

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