STJ. Assistência judiciária. Defensoria de Ofício da Justiça Militar.
«A Lei 7.871/89, cujo art. 1º, § 5º estatui o dobro para todos os prazos, nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, cabendo, ainda, a intimação pessoal do Defensor Público. A Defensoria de Ofício da Justiça Militar presta assistência judiciária gratuita, gozando, portanto, das mesmas prerrogativas da defensoria pública.»
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