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DOC. 103.1674.7222.3900

STF. Desapropriação. Imissão na posse. Momento em que o expropriado perde a propriedade do imóvel. CF/88, art. 5º, XXIV.

«Esta 1ª Turma, ao julgar o RE 195.586, decidiu que «subsiste, no regime da CF/88, art. 5º, XXIV, a jurisprudência firmada pelo STF sob a égide das Cartas anteriores, ao assentar que só a perda da propriedade, no final da ação de desapropriação _, e não a imissão provisória na posse do imóvel - está compreendida na garantia da justa e prévia indenização.»

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