STJ. Tutela antecipatória. Concessão. «Periculum in mora» e «fumus boni iuris». CPC/1973, art. 273.
«A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao CPC/1973, art. 273, exige prova inequívoca da verossimilhança, equivalente ao «fumus boni iuris» e ao «periculum in mora», somado ao receio de dano irreparável, ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório.»
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