STF. Pena. Grau mínimo. Circunstância atenuante da menoridade.
«Tendo sido fixada em grau mínimo a pena, é descabida qualquer redução, mesmo com base na circunstância atenuante da menoridade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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