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DOC. 103.1674.7223.2100

STJ. Administrativo. Processo administrativo. Inversão da ordem na tomada de depoimentos das testemunhas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. Ausência de prejuízo.

«Demonstrado que a inversão da ordem da oitiva das testemunhas não resultou em prejuízo para o ora recorrente, na medida em que lhe foram assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório, a ouvida das testemunhas de defesa antes das de acusação não possui o condão de tornar nulo o processo administrativo.»

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