TJMG. Família. Alimentos. Prisão civil por descumprimento de obrigação pensional. Cabível se a obrigação é recente. CPC/1973, art. 733.
«Na forma do CPC/1973, art. 733, no descumprimento da obrigação alimentar, o juiz decretará a prisão civil do devedor, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, que não justificar satisfatoriamente o inadimplemento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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