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DOC. 103.1674.7223.2400

TAMG. Apropriação indébita. Empregado. Ausência de prova. CP, art. 168, §§ 1º, III.

«Não se pode condenar o réu por apropriação indébita sem um conjunto probatório pleno e seguro, mormente se o pedido de instauração de inquérito policial teve por fim fazê-lo desistir de seus direitos em reclamatória trabalhista.»

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