STJ. Coisa julgada. Inexistência.
«A coisa julgada alcança apenas a parte do pedido objeto da prestação jurisdicional. O ponto sobre o qual não houve pronunciamento judicial não é atingido pela coisa julgada, apesar de integrar o pedido inicial da ação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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