STJ. Concurso público. Consultor jurídico. Nomeação. Inexistência de direito líquido e certo.
«A aprovação em concurso público confere ao candidato mera expectativa de direito à nomeação, inexistindo direito líquido e certo a ser amparado na via estreita do «mandamus», na medida em que não foi desobedecida a ordem de classificação.»
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