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DOC. 103.1674.7223.5700

TAMG. Honorários de advogado. Grau máximo. Autor parcialmente sucumbente.

«É improcedente a pretensão de fixação dos honorários no teto máximo, uma vez que o autor decaiu de parte substancial do pedido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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