TJMG. Menor. Adoção. Estágio de convivência dispensado para criança com menos de um ano. Inteligência do Lei 8.069/1990, art. 46, § 1º (ECA).
«O ECA determina que a adoção deve ser precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo determinado pelo juiz, atendidas as peculiaridades de cada caso. Todavia, o estágio será dispensado nos casos em que o adotando não tiver mais de um ano de idade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito