TAMG. Petição inicial. Inépcia. Hipóteses. CPC/1973, art. 295.
«A inépcia da inicial resulta da ocorrência de algumas das hipóteses estabelecidas no parágrafo único do CPC/1973, art. 295 ou, ainda, da absoluta desordem dos elementos do libelo, a ponto de não permitir a avaliação do pedido e a conseqüente elaboração da defesa.»
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