TJMG. Advogado. Procurador. Inscrição suspensa na OAB. Atos processuais. Nulidade.
«Se o procurador, apesar de estar com sua inscrição suspensa pela OAB, ajuizou a ação, participando de todos os seus atos, inclusive recurso, tais atos são inexistentes e até considerados nulos pelo Estatuto da OAB, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 4º, de nada valendo o substabelecimento posterior, que não possui condão de convalidar ato inexistente.
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