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DOC. 103.1674.7224.5400

TAMG. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Inadimplemento. Rescisão contratual. Devolução de prestações. Direito de retenção. Juros de mora. Correção monetária.

«Nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis, havendo inadimplência do promitente-comprador, é direito da empresa construtora, promitente-vendedora, reter um certo percentual da quantia paga por aquele ou o montante correspondente ao sinal que foi pago no momento da celebração do contrato, caso esse valor não seja muito elevado, devendo tal quantia ser acrescida de correção monetária a partir da época do efetivo pagamento das prestações, além dos juros de mora contados da citação da construtora. Nestes termos, é razoável a retenção de 15%, pela construtora, do montante a ser devolvido ao promitente-comprador.»

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