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DOC. 103.1674.7224.8000

TAMG. Responsabilidade civil. Cartório de títulos e documentos. Assinatura falsa. Autenticação. Responsabilidade objetiva. Lei 8.935/94.

«Restando provada no feito a autenticação de assinatura falsa por Cartório de Ofício de Notas, iniludível é o dever de indenizar de seu titular pelos danos daí oriundos, independentemente de caracterizar-se a culpa do mesmo, em decorrência da responsabilidade objetiva definida no Lei 8.935/1994, art. 22, a qual somente pode ser afastada se demonstrada culpa exclusiva da vítima pelo surgimento do evento danoso.»

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