TAMG. Responsabilidade civil. Cirurgia estética. Erro médico. Apresentação de necrose e cicatrizes. Ausência de informação à paciente que seria impossível a obtenção do resultado desejado. CCB/2002, art. 186
«Responde o cirurgião plástico pelo insucesso da cirurgia, com apresentação de necrose e cicatrizes, e pela ausência de informação à paciente de que seria impossível a obtenção do resultado desejado, em face da obrigação assumida contratualmente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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