TAMG. Seguro de vida. Suicídio involuntário. Premeditação. ônus da prova.
«Havendo indícios sérios de ocorrência de suicídio involuntário ou inconsciente, extraídos de informações sobre o estado de depressão do suicida, presume-se que tal estado patológico foi que o levou ao gesto extremo, de modo a transferir à seguradora o ônus de fazer a prova em contrário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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