STF. Servidor público. Exame psicotécnico. Aptidão física e mental.
«Exame psicotécnico: somente a lei pode exigi-lo como requisito para o ingresso no serviço público. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial e só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Lei 8.112/90, art. 14, parágrafo único.
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