STJ. Crime contra a honra. Publicação de edital-notificação. Atipicidade configurada.
«O protesto, a notificação e a interpelação judicial são procedimentos cautelares previstos na lei processual civil, razão pela qual a publicação de «Edital-Notificação-Terceiros Interessados» não pode ser considerada ofensiva à honra do paciente - eis que se trata de ato judicial com respaldo legal e atacável, se for o caso, por vias próprias - nos termos da lei processual pertinente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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