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DOC. 103.1674.7225.1100

STJ. Crime tributário. Contribuições descontadas dos empregados e não repassadas à previdência. Pagamento posterior à denúncia. Pretendida aplicação retroativa do Lei 9.249/1995, art. 34. Inviabilidade.

«Se a tese do recurso é de que deveria haver retroação, no caso em que, recebida a denúncia, não houvesse ainda a lei que permitisse a extinção da punibilidade, com o recolhimento dos tributos, só promulgada após esse ato processual, vê-se que ela não se enquadra nos fatos extraídos da presente ação penal, vez que, bem antes do recebimento da peça acusatória, foi editada a norma liberalizante e mesmo assim os acusados se mantiveram inertes, deixando de recolher as contribuições sonegadas.»

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