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DOC. 103.1674.7225.1300

TAMG. Estelionato. Crime continuado. Fixação da pena. Nulidade.

«Em se tratando de crimes praticados continuadamente, é imperioso, sob pena de nulidade, que a decisão examine e fixe a pena para cada um deles separadamente, após o que, tomando-se a pena mais grave e levando-se em conta a quantidade de delitos, se aplica o aumento proporcional ditado pela continuidade delitiva, por força do que dispõem os CP, art. 71, 118 e 119e os CF/88, art. 5º, XLVI, e 93, IX.»

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