STJ. Falsidade ideológica. Documento público. Uso pelo próprio falsificador. Concurso material. Concurso de crimes. Inexistência. CP, arts. 69, 297, § 1º, 299 e 304.
«Pacífico o entendimento de que o falsário não responde, em concurso, pelo crime de falso e uso do documento falsificado.
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