TJMG. Homicídio culposo. Desmoronamento. Exposição de número indeterminado de pessoas a perigo. Tutela da incolumidade pública. Ocorrência de resultado morte. Desclassificação para o delito de perigo comum.
«Aquele que deu causa ao desmoronamento de uma encosta constantemente explorada por indeterminado número de pessoas está incurso nas sanções do art. 256, § 1º, c/c CP, art. 258, ainda que, no momento dos fatos, apenas três pessoas estivessem presentes no local, duas das quais mortas por asfixia.»
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