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DOC. 103.1674.7225.2400

TAMG. Latrocínio. Ausência de vantagem econômica. Crime consumado.

«O resultado morte decorrente da conduta do agente visando à subtração dos bens da vítima, por si só, já caracteriza o crime de latrocínio consumado, sendo irrelevante o fato de não ter ele conseguido auferir proveito econômico.»

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