TJMG. Prova emprestada. Imprestabilidade para sustentar a condenação. Ofensa ao princípio do contraditório.
«A prova emprestada, quando não é realizada sob a presidência do Juiz do processo, em ato do qual não participaram as partes, com patente inobservância do devido processo legal e do contraditório, deve ser qualificada como ilícita, sendo desprovida de qualquer eficácia, eivada de nulidade absoluta, insusceptível de ser sanada por força da preclusão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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