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DOC. 103.1674.7225.5300

STF. Sindicato. Desmembramento. Inexistência de ofensa ao princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Precedente (RMS 21.080, Rezek, DJ 01./10/93).

«A parte final do inc. II do CF/88, art. 8º deixa claro que a definição da área, «base territorial que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados», é matéria remetida à decisão autônoma da categoria profissional ou econômica respectiva.

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