STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova. «Exceptio plurium concubentium». Exame de DNA.
«Deve ser afastada a alegação de «plurium concubentium» da mãe da autora, ao tempo da concepção, se os réus (irmãos e herdeiros do investigado) recusam submeter-se a exame de DNA, assim impedindo o Juiz de apurar a veracidade da sua alegação. Elementos suficientes de convicção sobre a paternidade imputada ao investigado.»
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