STJ. Honorários advocatícios. Execução de sentença. Direito autônomo do advogado. Lei 8.906/94, art. 23. Legitimidade concorrente da parte vencedora e de seu advogado. Orientação da 2ª Seção. Doutrina.
«Na linha dos precedentes das Turmas do STJ que compõem a 2ª Seção, e da boa doutrina, embora tenha o advogado, no sistema vigente (Lei 8.906/94, art. 23), direito autônomo de executar a verba honorária, não fica excluída a possibilidade da parte vencedora promover, em seu nome, notadamente quando sob o patrocínio do mesmo advogado, a execução desses honorários.»
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