Carregando…

DOC. 103.1674.7225.9500

STJ. Mandado de segurança. Decadência. Férias forenses.

«O prazo de decadência para a propositura de mandado de segurança não se suspende ou interrompe pela superveniência de férias forenses.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito