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DOC. 103.1674.7226.0200

STJ. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Extensão.

«Sem dúvida que tanto se devolve quanto se apela (CPC, art. 515), mas o tribunal, no julgamento da apelação, há de tomar conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, «ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro» (CPC, art. 515, § 1º).»

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