STJ. Inventário. Remoção do inventariante. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CPC/1973, art. 990.
««Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração». E para ser amparável por mandado de segurança, o direito invocado «há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante».
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