TJMG. Pena. Execução. Sentenciado que sofreu múltiplas condenações em várias Comarcas. Juízo competente. Art. 1º da Res. 297/96 do TJMG. Aplicabilidade.
«O juízo competente para a promoção da execução das penas aplicadas a sentenciado que sofreu, em várias comarcas, múltiplas condenações, todas com trânsito em julgado, é o do lugar onde ele se encontra preso, ainda que tenha sido condenado, também, no foro da capital, devendo-se aplicar à hipótese a regra geral de competência prevista no art. 1º da Resolução 297/96, não sendo caso da exceção prevista no art. 3º da mesma resolução.»
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