STJ. Prefeito Municipal. Crime de responsabilidade. Prestação de contas. Cumprimento da obrigação antes do oferecimento da denúncia. Dolo. Ausência. Súmula 07/STJ.
«Para a caracterização do crime de responsabilidade de Prefeito Municipal previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, VI, é indispensável a verificação do dolo, elemento subjetivo consistente na vontade de causar prejuízo ao erário público, omitindo-se na prestação das contas anuais. Comprovada a apresentação do balanço anual antes do oferecimento da denúncia, destaque-se o elemento subjetivo essencial à caracterização do delito, sendo certo que a análise da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 07/STJ.»
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