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DOC. 103.1674.7227.1600

TAMG. Roubo qualificado. Uso de arma de fogo. Prova testemunhal. Fixação da pena. Limite máximo.

«Se no mesmo roubo ocorrem as três qualificadoras do CP, art. 157, § 2º, haverá um só aumento de pena, podendo, no entanto, ser a fração desse aumento fixada no máximo, isto é, na metade, sobretudo se reincidente e de péssimos antecedentes o réu.

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