STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Impugnação dirigida contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do PR, que fixou limite de participação do Poder Judiciário no orçamento geral do Estado sem a sua intervenção. Afronta ao § 1º do CF/88, art. 99.
«O STF, em duas oportunidades (ADIMC 468-9, Rel. Min. Carlos Velloso, e ADIMC 810-2, Rel. Min. Francisco Rezek), deferiu a suspensão cautelar da vigência de disposições legais que fixaram limite percentual de participação do Poder Judiciário no Orçamento do Estado sem a intervenção desse Poder.
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