TAMG. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Conta conjunta. Solidariedade. «Causa debendi». CPC/1973, art. 1.102-A.
«Não há nenhum óbice legal para que o cheque, emitido por um dos titulares da conta conjunta, cujo direito à cobrança pela via executiva esteja prescrito, enseje ação monitória contra ambos os coobrigados, pois o antigo título servirá apenas como documento escrito sem força executiva, pela liquidez e certeza da dívida que autorizam o pedido, visando a não permitir o enriquecimento indevido dos seus responsáveis solidários. A análise da causa subjacente de origem do título não elide a possibilidade de se aviar o procedimento monitório, que deve prosseguir se estão presentes os seus pressupostos de admissibilidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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