STJ. Alienação fiduciária. Prisão civil.
«Não cabe a prisão civil do devedor fiduciante como depositário infiel. O Pacto de São José da Costa Rica, aprovado pelo Brasil e introduzido no nosso ordenamento no nível de eficácia da lei ordinária, revogou a norma geral do CCB, art. 1.287, que previa a prisão do depositário infiel.»
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