STJ. Recurso. Deserção. Preparo em Cartório. Precedentes do STJ.
«Na linha de precedentes do STJ, ressalvada a posição do relator, afasta-se a deserção «se ou quando o recorrente, no ato de interposição do recurso, efetua recolhimento das custas devidas no cartório, no prazo legal, ainda que seu depósito, pelo Escrivão, no órgão arrecadador, haja ocorrido fora dele. Não pode ser prejudicada a parte que, de boa-fé, confiou na regularidade do processo cartorário».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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