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DOC. 103.1674.7228.0500

STJ. Recurso. Prazo. Feriados. Prorrogação. Organização judiciária de São Paulo.

«Tendo a lei local definido como feriados os dias 2 a 21 de janeiro, o prazo recursal já iniciado continua fluindo durante o período, prorrogado o vencimento do que nele ocorre para o 1º dia útil seguinte. Aplicação do disposto nos arts. 178 e 184, § 1º do CPC/1973. Art. 111 do COJE/SP.»

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