STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Tempo de serviço anterior à Lei 8.213/91. Contribuições previdenciárias. Recolhimento. Comprovação. Lei 8.213/91, art. 11, VII.
«Aos segurados especiais rurais enquadrados no inc. VII do Lei 8.213/1991, art. 11, em regime de economia familiar, não é exigida a comprovação de recolhimento de contribuições, senão a prova da atividade rural anterior por 05 anos.»
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