Carregando…

DOC. 103.1674.7228.7600

STJ. Advogado. Substabelecimento. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. CPC/1973, art. 38.

«A instrumentalidade e economia processual faz inexigir do advogado constituído o reconhecimento de firma em simples substabelecimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito