STJ. Alimentos. Menor. Legitimidade ativa. Ilegitimidade do Ministério Público para intentá-la. ECA (Lei 8.069/90) , arts. 98, II e 201, III.
«Tratando-se de menor que se encontra sob a guarda e responsabilidade da genitora, falta legitimidade ao Ministério Público para ajuizar a ação alimentos como substituto processual.»
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