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DOC. 103.1674.7229.2000

STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Anulação de registro. Decadência.

«No regime legal em vigor, inexiste prazo para que o filho reconhecido promova ação de anulação do registro e de investigação de paternidade contra terceiro. Embora alcançada a maioridade na vigência da lei anterior, o prazo decadencial ainda não fluíra quando da nova lei, pelo que a ação poderia ser proposta 04 anos após a maioridade. Aplicação da Lei 8.069/90. »

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