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DOC. 103.1674.7229.2100

STJ. Hasta Pública. Arrematação. Credor.

«É lícito ao credor participar do leilão, como qualquer outra pessoa que não esteja arrolada entre as exceções previstas no § 1º do CPC/1973, art. 690, podendo arrematar por valor inferior ao da avaliação, desde que esse não se qualifique como vil. De todo irrelevante haja ou não outros licitantes.»

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