TAMG. Locação. Multa moratória de 2%. Inadmissibilidade. Fixação.
«Inadmissível a redução da multa moratória à taxa de 2% sobre o valor dos aluguéis atrasados, uma vez que não se aplica à relação locatícia o Código de Defesa do Consumidor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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