STJ. Competência. Crime de uso de documento falso de expedição federal. Cadastro de Identificação do Contribuinte - CIC. Carteira Nacional de Habilitação.
«Tratando-se de uso - perante órgãos federais - de documentos falsos de expedição federal a competência para apurar os fatos é da Justiça Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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