STJ. Recurso. Sentença condenatória. Apelação. Princípio da presunção de inocência: CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594. Garantia violada. Prisão preventiva. CPP, art. 312.
«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva na forma inscrita no CPP, art. 312. O direito de apelar em liberdade de sentença, assegurado pelo CPP, art. 594, não pode ser negado ao réu que permaneceu em liberdade durante todo o curso do sumário, salvo se indicado no dispositivo da sentença fortes razões para a imposição da custódia processual.»
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